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Diploma:

Despacho n.º 35/GM/95

BO N.º:

29/1995

Publicado em:

1995.7.17

Página:

997

  • Cria a Comissão de Acompanhamento do processo de concepção e implementação do Museu de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 63/94/M - Aprova a nova estrutura orgânica do Instituto Cultural de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 63/89/M, de 25 de Setembro, e 20/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho n.º 7/GM/95 - Cria o Gabinete do Museu de Macau, com a natureza de equipa de projecto.
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  • MUSEU DE MACAU - INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho n.º 35/GM/95

    Pelo Despacho n.º 7/GM/95, de 20 de Fevereiro, foi criado um Gabinete, com a natureza de equipa de projecto, incumbido de coordenar e acompanhar todos os trabalhos de musealização e instalação do Museu de Macau.

    Reconhecendo-se que se trata de um projecto cuja dimensão e complexidade são evidentes, para além da tecnicidade que lhe é inerente, considera-se oportuna a criação duma Comissão que, com estrita natureza consultiva, funcionará como órgão de apoio directo ao Governador na definição das grandes linhas que devem nortear o processo de implementação daquela unidade museológica.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    1. É criada a Comissão de Acompanhamento do processo de concepção e implementação do Museu de Macau, adiante designada por Comissão.

    2. A Comissão tem competências de natureza consultiva, nomeadamente:

    a) Pronunciar-se sobre qualquer aspecto relevante do processo de concepção e implementação do Museu de Macau que lhe seja submetido pelo seu presidente;

    b) Analisar e pronunciar-se sobre os estudos já realizados de modo a que estes possam vir a ser adaptados à linguagem museológica pela equipa de assessoria técnica especializada;

    c) Propor eventuais rectificações à estrutura e conteúdo do Guião Preliminar já elaborado, antes deste ser encaminhado para os especialistas responsáveis pelo desenvolvimento, em forma de estudo, dos respectivos subtemas;

    d) Propor nomes de especialistas que poderão vir a ser convidados para estudar e desenvolver os subtemas do Guião Preliminar.

    3. A Comissão é composta pelos seguintes membros:

    a) O Governador que preside;

    b) O Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura que substituirá o Governador nas suas ausências ou impedimentos;

    c) O coordenador do Gabinete do Museu de Macau;

    d) As seguintes personalidades:

    Dra. Celina Veiga de Oliveira;

    Padre Luís Sequeira;

    Arquitecto José Celestino da Silva Maneiras;

    Arquitecto Carlos Alberto dos Santos Marreiros;

    Dr. Henrique de Senna Fernandes;

    Chau Su-Weng;

    Professor Chau Chi Leong;

    Dra. Lau Fong;

    Dr. Gary Ngai;

    Cónego Claude Lo.

    4. A Comissão terá reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras de periodicidade mensal e as segundas sempre que o presidente ou quem o substituir julgar necessário proceder à respectiva convocação.

    5. O apoio administrativo e financeiro à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Museu de Macau.

    6. A participação na Comissão dá direito à percepção de senhas de presença nos termos e de montante fixados na lei geral.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Julho de 1995.


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