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Diploma:

Despacho n.º 34/GM/95

BO N.º:

27/1995

Publicado em:

1995.7.3

Página:

948

  • Determinando a criação de um grupo de trabalho interno para os assuntos da localização nos serviços e organismos públicos.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho n.º 63/GM/94 - Define regras e trâmites para a efectivação das opções de integração nos serviços da República ou desvinculação mediante compensação pecuniária.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho n.º 34/GM/95

    O acompanhamento da execução das políticas de localização de quadros exigem medidas de coordenação das acções a desenvolver, as quais têm, entre outras, particular ligação com o processo de integração do pessoal nos serviços da República e com a desvinculação da Administração Pública de Macau dos que optaram por esta medida de excepção.

    Tem-se sentido, por outro lado, a necessidade de actualização permanente da informação com vista à correcta execução das medidas definidas relativamente a esta questão, o que recomenda a criação de mecanismos internos nos serviços para o seu acompanhamento.

    Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:

    1. Os serviços e organismos públicos, incluindo os municípios, fundos autónomos e demais pessoas colectivas de direito público, devem criar um grupo de trabalho interno para os assuntos da localização.

    2. O grupo de trabalho funcionará na dependência e sob a orientação directa do dirigente máximo do serviço ou organismo público, dele fazendo parte o responsável pela área de gestão de pessoal.

    3. O grupo de trabalho terá por objectivo o acompanhamento da execução do processo de localização de quadros, incumbindo-lhe, designadamente:

    a) Coordenar e acompanhar a execução das medidas de localização no respectivo serviço;

    b) Actualizar e sistematizar a informação necessária à execução das políticas de localização;

    c) Identificar as necessidades de preenchimento dos lugares a vagar, de acordo com os mapas de pessoal, a que se refere o Despacho n.º 63/GM/94, de 3 de Outubro, e da previsível cessação de funções do pessoal recrutado no exterior;

    d) Calendarizar e coordenar as acções de recrutamento e de formação (profissional, técnica e linguística) dos efectivos necessários ao preenchimento dos lugares vagos ou a vagar;

    e) Propor medidas que visem o progresso da localização e a melhoria da gestão previsional dos recursos humanos no âmbito do serviço;

    f) Apresentar, semestralmente, um relatório-síntese sobre a situação interna do processo de localização.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Junho de 1995.


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