Versão Chinesa

Portaria n.º 143/95/M

de 22 de Maio

Artigo 1.º É aprovado o logotipo do Gabinete do Museu de Macau, conforme o modelo anexo à presente portaria.

Artigo 2.º O uso do logotipo ficará restrito à documentação e expediente emanados do Gabinete do Museu de Macau e relativos à instalação daquela unidade museológica.

Governo de Macau, aos 17 de Maio de 1995.

 Publique-se.

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