Versão Chinesa

Portaria n.º 121/95/M

de 15 de Maio

Artigo único. O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau é autorizado a utilizar como logotipo o símbolo que se reproduz em anexo à presente portaria.

Governo de Macau, aos 9 de Maio de 1995.

 Publique-se.

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INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACUA

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