Sendo necessário definir, para o corrente ano, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território e tendo em consideração a proposta elaborada e apresentada, pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 1/GM/95, de 11 de Janeiro, determino:
As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:
I Veículos de passageiros para uso pessoal:
II Veículos de passageiros para serviços gerais:
A) | 1) | Veículos de passageiros com lotação até 5 pessoas: |
Preço: até MOP 105 000,00 | ||
Cilindrada: de 1300 c.c. | ||
Potência: livre | ||
2) | Veículos de passageiros com lotação para 9 pessoas: | |
Preço: até MOP 124 000,00 | ||
Cilindrada: livre | ||
Motor: gasolina ou diesel | ||
Potência: livre | ||
3) | Veículos de passageiros com lotação para 12 pessoas: | |
Preço: até MOP 129 500,00 | ||
Cilindrada: livre | ||
Motor: gasolina ou diesel | ||
Potência: livre |
B) | Veículos mistos para serviços gerais: | |
1) | Preço: até MOP 81 000,00 | |
Cilindrada: de 1000 c.c | ||
Motor: gasolina ou diesel | ||
Potência: livre | ||
2) | Preço: até MOP 118 500,00 | |
Cilindrada: de 1001 a 1300 c.c. | ||
Motor: gasolina ou diesel | ||
Potência: livre | ||
3) | Preço: até MOP 124 000,00 | |
Cilindrada: de 1301 a 1600 c.c. | ||
Motor: gasolina ou diesel | ||
Potência: livre | ||
4) | Preço: a ser definido, caso a caso, pela Comissão competente | |
Cilindrada: superior a 2 200 c.c. | ||
Motor: diesel | ||
Potência: livre |
III Veículos motociclos:
IV Veículos especiais e de representação:
Características e preços a serem definidos, caso a caso, pela Comissão competente.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Março de 1995.