ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 2/95/M

BO N.º:

11/1995

Publicado em:

1995.3.13

Página:

403

  • Confere ao Governador autorização legislativa para alterar os montantes das tabelas 2, 5 e 6 anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (Prémio de antiguidade, subsídios, ajudas de custo de embarque e compensações para efeitos de transladação).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 2/95/M

    de 13 de Março

    Autorização legislativa em matéria de alteração dos montantes fixados nas tabelas 2,5 e 6 anexas ao ETAPM

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador;

    Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 31.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador autorização legislativa para alterar os montantes fixados nas tabelas 2, 5 e 6 anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

    Artigo 2.º

    (Sentido e extensão)

    A alteração dos montantes fixados nas tabelas referidas no artigo anterior visa proceder à sua actualização, tendo em conta, designadamente, a evolução do nível do custo de vida.

    Artigo 3.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da publicação da presente lei, podendo as alterações a realizar produzir efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1995.

    Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

    Promulgada em 7 de Março de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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