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Diploma:

Portaria n.º 42/95/M

BO N.º:

8/1995

Publicado em:

1995.2.20

Página:

308

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura as competências próprias do Governador, no que se refere a funções executivas relativamente ao Gabinete do Museu de Macau.
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