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Diploma: | Portaria n.º 31/95/M | BO N.º: | 8/1995 | Publicado em: | 1995.2.20 | Página: | 253 | | |
| - Aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudos de diversos cursos de licenciatura da Universidade de Macau.
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Revogado por : | Portaria n.º 18/96/M - Aprova os planos de estudos e a respectiva organização científica dos cursos de Licenciatura da Universidade de Macau, nas áreas das Ciências Sociais e Humanas. — Revogações. |
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Revogação parcial : | Portaria n.º 239/95/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais. — Revoga o plano de estudos da licenciatura e Economia constante da Portaria n.º 31/95/M, de 20 de Fevereiro. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 31/95/M
de 20 de Fevereiro
Sendo necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º
11/91/M, de 4 de Fevereiro, aprovar a organização científico-pedagógica e
os planos de estudos das instituições de ensino superior do Território;
Não estando ainda aprovados todos os cursos ministrados no âmbito da
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, herdados da
então Universidade da Ásia Oriental e, entretanto, sujeitos a adaptações
que se revelaram convenientes;
Sob proposta da Universidade de Macau e usando da faculdade conferida pela
alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o
Governador manda:
Artigo 1.º São aprovados os planos de estudos e a respectiva
organização científico-pedagógica dos cursos de licenciatura da
Universidade de Macau, nas áreas das ciências sociais e humanas, constantes
dos anexos I, II, III e IV.
Artigo 2.º Até ao final do ano lectivo de 1994/95 devem ser submetidos a
aprovação os novos planos de estudos dos cursos que, nas áreas das
ciências sociais e humanas, vão continuar a ser ministrados no ano lectivo
de 1995/96.
Governo de Macau, aos 3 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Anexo I
Cursos de licenciatura em Ciências Sociais
Organização científico-pedagógica
- 1. Área científica dos cursos: Ciências Sociais
- 2. Duração normal dos cursos: oito semestres lectivos
- 3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão
dos cursos: 144
- 4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
- 4.1. Disciplinas obrigatórias*:
- 4.1.1. Economia - 102
- 4.1.2. Administração Pública (em Inglês) - 93
- 4.1.3. Serviço Social - 90
- 4.1.4. Sociologia e Serviço Social - 96
- 4.2. Disciplinas optativas e livres*:
- 4.2.1. Economia - 42
- 4.2.2. Administração Pública (em Inglês) - 51
- 4.2.3. Serviço Social - 54
- 4.2.4. Sociologia e Serviço Social - 48
* Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número
de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em
cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.
Anexo II
Planos de estudos das licenciaturas em Ciências Sociais
1. Licenciatura em Economia*
* Revogado - Consulte também: Portaria n.º 239/95/M
2. Licenciatura em Administração Pública (em Inglês)
3. Licenciatura em Serviço Social
4. Licenciatura em Sociologia e Serviço Social
Observações:
- (*) O aluno deve escolher (1) uma disciplina de cada grupo.
- (**) O aluno deve escolher (2) duas disciplinas.
- (***) Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.
- (****) O aluno deve obter 12 créditos neste grupo.
Anexo III
Cursos de licenciatura em Letras
Organização científico-pedagógica
- 1. Área científica dos cursos: Letras
- 2. Duração normal dos cursos: oito semestres lectivos
- 3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão
dos cursos - 144
- 4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
- 4.1. Disciplinas obrigatórias e complementares*:
- 4.1.1. Estudos Chineses:
- 4.1.1.1. Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês - 84
- 4.1.1.2. Língua e Literatura Chinesas - 84
- 4.1.2. Estudos Ingleses:
- 4.1.2.1. Curso Geral - 18
- 4.1.2.2. Especialização em Comunicação - 81
- 4.2. Disciplinas optativas e livres*:
- 4.2.1. Estudos Chineses:
- 4.2.1.1. Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês - 60
- 4.2.1.2. Língua e Literatura Chinesas - 60
- 4.2.2. Estudos Ingleses:
- 4.2.2.1. Curso Geral - 126
- 4.2.2.2. Especialização em Comunicação - 63
* Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número
de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em
cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.
Anexo IV
Planos de estudos das licenciaturas em Letras
1. Licenciatura em Estudos Chineses, variante Chinês Aplicado e
Comunicação em Chinês
2. Licenciatura em Estudos Chineses, variante Língua e Literatura Chinesas
3. Licenciatura em Estudos Ingleses (Curso Geral)
4. Licenciatura em Estudos Ingleses (Especialização em Comunicação)
Observações:
- (*) O aluno deve escolher (2) duas disciplinas de cada grupo.
- (**) O aluno deve escolher (1) uma disciplina de cada grupo.
- (***) Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.
- (****) Disciplinas do curso de licenciatura em Estudos Ingleses.
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