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Diploma:

Portaria n.º 31/95/M

BO N.º:

8/1995

Publicado em:

1995.2.20

Página:

253

  • Aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudos de diversos cursos de licenciatura da Universidade de Macau.
Revogado por :
  • Portaria n.º 18/96/M - Aprova os planos de estudos e a respectiva organização científica dos cursos de Licenciatura da Universidade de Macau, nas áreas das Ciências Sociais e Humanas. — Revogações.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Portaria n.º 239/95/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais. — Revoga o plano de estudos da licenciatura e Economia constante da Portaria n.º 31/95/M, de 20 de Fevereiro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 18/96/M

    Portaria n.º 31/95/M

    de 20 de Fevereiro

    Sendo necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, aprovar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos das instituições de ensino superior do Território;

    Não estando ainda aprovados todos os cursos ministrados no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, herdados da então Universidade da Ásia Oriental e, entretanto, sujeitos a adaptações que se revelaram convenientes;

    Sob proposta da Universidade de Macau e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º São aprovados os planos de estudos e a respectiva organização científico-pedagógica dos cursos de licenciatura da Universidade de Macau, nas áreas das ciências sociais e humanas, constantes dos anexos I, II, III e IV.

    Artigo 2.º Até ao final do ano lectivo de 1994/95 devem ser submetidos a aprovação os novos planos de estudos dos cursos que, nas áreas das ciências sociais e humanas, vão continuar a ser ministrados no ano lectivo de 1995/96.

    Governo de Macau, aos 3 de Janeiro de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Anexo I

    Cursos de licenciatura em Ciências Sociais

    Organização científico-pedagógica

    1. Área científica dos cursos: Ciências Sociais
    2. Duração normal dos cursos: oito semestres lectivos
    3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos: 144
    4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
    4.1. Disciplinas obrigatórias*:
    4.1.1. Economia - 102
    4.1.2. Administração Pública (em Inglês) - 93
    4.1.3. Serviço Social - 90
    4.1.4. Sociologia e Serviço Social - 96
    4.2. Disciplinas optativas e livres*:
    4.2.1. Economia - 42
    4.2.2. Administração Pública (em Inglês) - 51
    4.2.3. Serviço Social - 54
    4.2.4. Sociologia e Serviço Social - 48

    * Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.


    Anexo II

    Planos de estudos das licenciaturas em Ciências Sociais

    1. Licenciatura em Economia*

    * Revogado - Consulte também: Portaria n.º 239/95/M

    2. Licenciatura em Administração Pública (em Inglês)

    Image185.gif (17992 bytes)

    3. Licenciatura em Serviço Social

    4. Licenciatura em Sociologia e Serviço Social

    Observações:

    (*) O aluno deve escolher (1) uma disciplina de cada grupo.
    (**) O aluno deve escolher (2) duas disciplinas.
    (***) Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.
    (****) O aluno deve obter 12 créditos neste grupo.

    Anexo III

    Cursos de licenciatura em Letras

    Organização científico-pedagógica

    1. Área científica dos cursos: Letras
    2. Duração normal dos cursos: oito semestres lectivos
    3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos - 144
    4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
    4.1. Disciplinas obrigatórias e complementares*:
    4.1.1. Estudos Chineses:
    4.1.1.1. Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês - 84
    4.1.1.2. Língua e Literatura Chinesas - 84
    4.1.2. Estudos Ingleses:
    4.1.2.1. Curso Geral - 18
    4.1.2.2. Especialização em Comunicação - 81
    4.2. Disciplinas optativas e livres*:
    4.2.1. Estudos Chineses:
    4.2.1.1. Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês - 60
    4.2.1.2. Língua e Literatura Chinesas - 60
    4.2.2. Estudos Ingleses:
    4.2.2.1. Curso Geral - 126
    4.2.2.2. Especialização em Comunicação - 63

    * Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.


    Anexo IV

    Planos de estudos das licenciaturas em Letras

    1. Licenciatura em Estudos Chineses, variante Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês

    2. Licenciatura em Estudos Chineses, variante Língua e Literatura Chinesas

    3. Licenciatura em Estudos Ingleses (Curso Geral)

    4. Licenciatura em Estudos Ingleses (Especialização em Comunicação)

    Observações:

    (*) O aluno deve escolher (2) duas disciplinas de cada grupo.
    (**) O aluno deve escolher (1) uma disciplina de cada grupo.
    (***) Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.
    (****) Disciplinas do curso de licenciatura em Estudos Ingleses.

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