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Diploma:

Despacho n.º 2/GM/95

BO N.º:

3/1995

Publicado em:

1995.1.16

Página:

22

  • Cria no Instituto Politécnico de Macau (IPM), como projecto especial, a Televisão Educativa de Macau (TVEM).
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2006 - Cria o plano da «Televisão Educativa».
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2006

    Despacho n.º 2/GM/95

    As técnicas e meios audiovisuais e, em especial, a televisão constituem hoje instrumentos fundamentais ao serviço da educação.

    Apesar de algumas tentativas e projectos anteriormente feitos nesse sentido, nunca chegou a ser desenvolvida no Território uma acção sistemática e consequente destinada a promover o aproveitamento da televisão para este efeito.

    Os compromissos assumidos para a fase da transição recomendam que se não prescinda de qualquer meio que possa contribuir com eficácia para o alargamento e intensificação da formação da população do Território, nomeadamente nas áreas do ensino e da formação cívica.

    O Instituto Politécnico de Macau, estatutariamente vocacionado para o desenvolvimento de acções desta natureza, possui, entre as suas unidades académicas, um Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais dotado dos meios técnicos necessários ao desenvolvimento de um projecto de ensino à distância através da televisão.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    1. É criada no Instituto Politécnico de Macau (IPM), como projecto especial, a Televisão Educativa de Macau (TVEM).

    2. O IPM apresentará, no prazo de trinta dias, o plano de estrutura e desenvolvimento deste seu novo projecto, vocacionado especialmente para o ensino das línguas oficiais do Território, bem como para a difusão de programas de educação cívica.

    3. O IPM promoverá com a Teledifusão de Macau, S.A.R.L, a celebração dos protocolos necessários à viabilização deste projecto.

    4. A TVEM será orientada por um coordenadora nomear por despacho do Governador.

    5. As despesas decorrentes da planificação e funcionamento deste projecto serão suportadas pelo orçamento do Instituto Politécnico de Macau.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 11 de Janeiro de 1995.


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