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Versão Chinesa

Despacho n.º 74/GM/94

O Decreto-Lei n.º 55/94/M, de 14 de Novembro, atribui ao Governador a faculdade de aprovar, mediante despacho, o modelo de diploma, correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

Nestes termos;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei acima citado, o Encarregado do Governo determina:

1. É aprovado o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.

2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada e os logotipos da ESFSM e da Universidade de Macau (UM) e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura.

3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos em uso nas mesmas instituições de ensino superior.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Dezembro de 1994.