Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 55/94/M

de 14 de Novembro

A Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ministra actualmente os cursos de formação de oficiais nas especialidades de Polícia Marítima e Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Sapadores Bombeiros, pelo que se torna necessário, em tempo útil, salvaguardar a denominação das correspondentes qualificações académicas dos seus formandos e designar a entidade com legitimidade para titular os respectivos diplomas de curso.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Curso de formação de oficiais — grau)

Os cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) conferem o grau de licenciado em Ciências Policiais nas especialidades de Polícia Marítima e Fiscal e de Polícia de Segurança Pública e de licenciado em Engenharia de Protecção e Segurança na especialidade de Sapadores Bombeiros.

Artigo 2.º

(Diplomas)

O diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais referidos no artigo anterior é concedido pela Universidade de Macau e pela ESFSM, segundo modelo a aprovar por despacho do Governador.

Aprovado em 10 de Novembro de 1994.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.