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A Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ministra actualmente os cursos de formação de oficiais nas especialidades de Polícia Marítima e Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Sapadores Bombeiros, pelo que se torna necessário, em tempo útil, salvaguardar a denominação das correspondentes qualificações académicas dos seus formandos e designar a entidade com legitimidade para titular os respectivos diplomas de curso.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Os cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) conferem o grau de licenciado em Ciências Policiais nas especialidades de Polícia Marítima e Fiscal e de Polícia de Segurança Pública e de licenciado em Engenharia de Protecção e Segurança na especialidade de Sapadores Bombeiros.
O diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais referidos no artigo anterior é concedido pela Universidade de Macau e pela ESFSM, segundo modelo a aprovar por despacho do Governador.
Aprovado em 10 de Novembro de 1994.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
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