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Pelo Despacho n.º 105/GM/88, de 3 de Outubro, foi criada uma equipa de projecto com a designação de Gabinete do Porto e da Ponte com o objectivo de promover e coordenar todas as actividades relacionadas com o projecto, lançamento e acompanhamento dos concursos de construção e fornecimento, análise de propostas e fiscalização da construção das infra-estruturas do Porto e da Ponte e fornecimento de equipamentos.
Concluídos estes empreendimentos, realizou o Gabinete do Porto e da Ponte os objectivos para que foi criado, pelo que importa dar por finda a sua actividade.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
1. É extinta a equipa de projecto designada por Gabinete do Porto e da Ponte (GPP), criada pelo Despacho n.º 105/GM/88, de 3 de Outubro, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 40, de 7 de Outubro de 1988.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1994.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Junho de 1994.
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