Número 21
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 23 de Maio de 1994
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
- Estabelece o regime jurídico dos incentivos fiscais à locação financeira.
Nova publicação, rectificada, do Decreto-Lei n.º 26/94/M, de 16 de Maio, que aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Cultura.
- Concede a um adjunto-técnico dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a Medalha de Dedicação.
- Concede ao director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um tenente-coronel de infantaria a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a uma chefe de secção, aposentada, da Câmara Municipal das Ilhas, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um chefe de sector do Leal Senado a Medalha de Dedicação.
- Concede a um professor do ensino secundário a Medalha de Dedicação.
- Concede a um cidadão a Medalha de Mérito Desportivo.
- Delega no presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões de Macau, poderes necessários para outorgar um protocolo a celebrar entre o Governo da República Portuguesa e o Governador de Macau.
- Autoriza um cidadão a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, do serviço fixo por satélite.
- Autoriza a CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações.
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 1994.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 31/GM/94, determinando os documentos que devem constar do processo de reconhecimento das opções previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
- Aprova o Regulamento da Modalidade de Aposta "All-Up Quinella" nas Corridas de Galgos.
Gabinete do Governador:
-
Protocolo entre o Governo da República Portuguesa e o Governador de Macau sobre a questão das taxas de câmbio a utilizar em matéria de aposentação e sobrevivência no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro.