O adequado aproveitamento urbanístico definido para a Rua do Almirante Sérgio, n.os 65 e 67, em Macau, aconselha a anexação ao terreno resultante da demolição destes imóveis de uma parcela de terreno contígua, com a área de 50 (cinquenta) metros quadrados, situada no Pátio da Papaia, de forma a permitir o acerto do alinhamento fixado para o referido pátio.
Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, que dele poderá dispor nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 50 (cinquenta) metros quadrados, assinalada com a letra «D» na planta n.º 3 542/91, emitida em 15 de Setembro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 14 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.