[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 1/94/M

BO N.º:

1/1994

Publicado em:

1994.1.3

Página:

1

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território, como terreno vago, uma parcela de terreno sita na Travessa de Martinho Montenegro.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 1/94/M

    de 3 de Janeiro

    O adequado aproveitamento urbanístico definido para a Travessa de Martinho Montenegro, n.º 8, aconselha a anexação da parcela com a área de 4 (quatro) metros quadrados ao terreno assinalado com a letra "A" na planta n.º 3 039/90, emitida em 30 de Julho de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, de forma a permitir o acerto da fachada dos edifícios daquela rua.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 4 (quatro) metros quadrados, assinalada com a letra "B" na planta n.º 3 039/90, emitida em 30 de Julho de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 3 de Janeiro de 1994.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader