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Versão Chinesa

Portaria n.º 305/93/M

de 15 de Novembro

Artigo único. A tabela de taxas relativa ao aluguer do equipamento do Corpo de Bombeiros, aprovada pela Portaria n.º 324/174, de 31 de Dezembro é substituída pela tabela anexa à presente portaria.

Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1993.

Publique-se.

Tabela de taxas devidas pelo aluguer de equipamento do Corpo de Bombeiros

Aluguer de material a entidades privadas, por cada hora ou fracção de hora:

1. Para efeitos de prevenção ou assistência:

a) Ambulância $ 25,00
b) Autobomba, pronto socorro e autoprojector $ 40,00
c) Extintor (cada) $ 15,00
d) Mangueiras (cada lanço) $ 15,00
e) Outro material ligeiro (cada artigo) $ 15,00

2. Para efeitos diferentes dos previstos em 1:

a) Auto-escada mecânica e autoplataforma elevatória hidráulica $ 600,00
b) Autobomba, pronto-socorro e autoprojector $ 300,00
c) Mangueiras (cada lanço) $ 30,00
d) Equipamento respiratório com cilindro de arcomprimido $ 200,00
e) Compressor de ar $ 200,00
f) Outro material ligeiro (cada artigo) $ 30,00