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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. A tabela de taxas relativa ao aluguer do equipamento do Corpo de Bombeiros, aprovada pela Portaria n.º 324/174, de 31 de Dezembro é substituída pela tabela anexa à presente portaria.
Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1993.
Publique-se.
Aluguer de material a entidades privadas, por cada hora ou fracção de hora:
1. Para efeitos de prevenção ou assistência:
a) Ambulância | $ 25,00 |
b) Autobomba, pronto socorro e autoprojector | $ 40,00 |
c) Extintor (cada) | $ 15,00 |
d) Mangueiras (cada lanço) | $ 15,00 |
e) Outro material ligeiro (cada artigo) | $ 15,00 |
2. Para efeitos diferentes dos previstos em 1:
a) Auto-escada mecânica e autoplataforma elevatória hidráulica | $ 600,00 |
b) Autobomba, pronto-socorro e autoprojector | $ 300,00 |
c) Mangueiras (cada lanço) | $ 30,00 |
d) Equipamento respiratório com cilindro de arcomprimido | $ 200,00 |
e) Compressor de ar | $ 200,00 |
f) Outro material ligeiro (cada artigo) | $ 30,00 |
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