Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 47/93/M

de 6 de Setembro

Considerando que a actividade turística, nas suas variadas vertentes, tem vindo, nos últimos anos, a registar um acelerado crescimento;

Considerando que a actividade turística é de primordial importância para o Território, não só como fonte de receitas mas também como meio de promoção, divulgação e projecção da sua imagem no exterior;

Considerando a responsabilidade que está cometida à Direcção dos Serviços de Turismo na tutela dos operadores turísticos e na prossecução da política de turismo definida nas linhas de acção governativa;

Considerando que o acrescer de responsabilidades nessa área impõe a criação de mais um lugar de subdirector na Direcção dos Serviços de Turismo;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 66/88/M, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

(Estrutura orgânica)

1. A DST é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores.
2. ..............................................
3. ..............................................

Artigo 5.º

(Competências dos subdirectores)

Compete aos subdirectores:

a) Coadjuvar o director;

b) Substituir o director nas suas ausências ou impedimentos mediante designação ou, na falta desta, por ordem de antiguidade;

c) Exercer as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as funções que por este lhes foram cometidas.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, substituído pela Portaria n.º 70/90/M, de 26 de Fevereiro, é acrescentado um lugar de subdirector.

Art. 3.º Para o corrente ano os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão suportados por conta das dotações já atribuídas à Direcção dos Serviços de Turismo.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 1 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.