Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 42/93/M

de 30 de Agosto

A necessidade de alargamento do Beco da Pedra, face aos novos alinhamentos definidos para a zona, obriga a proceder à troca de duas parcelas de terreno, assinaladas com as letras «A1» e «A2» na planta n.° 3 605/91, emitida em 8 de Março de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com as áreas de 5 (cinco) metros quadrados e 1 (um) metro quadrado, por outra do Território com a área de 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) metros quadrados, assinalada na referida planta com a letra «B».

Considerando, todavia, que a parcela de terreno assinalada com a letra «B» integra, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.° da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 0,45 metros quadrados, assinalada com a letra «B» na planta n.° 3 605/91, emitida em 8 de Março de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 26 de Agosto de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.