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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 41/93/M

de 30 de Agosto

A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para o Beco da Agulha, n.° 23, com porta de serventia n.° 25, para o mesmo beco, em Macau, verifica-se a necessidade de proceder à troca de uma parcela de terreno, assinalada com a letra «B», na planta n.° 506/89, emitida em 18 de Fevereiro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com a área de 3 (três) metros quadrados, por outra do Território, com a área de 7 (sete) metros quadrados, assinalada na referida planta com a letra «C».

Tal troca é de manifesto interesse para o Território, na medida em que possibilitará o cumprimento dos novos alinhamentos, definidos para a zona e, simultaneamente, impedirá que aquele local se transforme num espaço pouco salubre e de difícil manutenção.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno assinalada com a letra «C» integra, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.° da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 7 m2, assinalado com a letra «C» na planta referenciada como Processo n.° 506/89, emitida em 18 de Fevereiro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 26 de Agosto de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.