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Diploma:

Portaria n.º 226/93/M

BO N.º:

32/1993

Publicado em:

1993.8.9

Página:

3875

  • Aprova o plano de estudo do curso de mestrado em Relações Civilizacionais: Ocidente-Oriente, do Instituto de Estudos Portugueses.
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    Portaria n.º 226/93/M

    de 9 de Agosto

    Artigo 1.º É aprovado o plano de estudo do curso de mestrado em Relações Civilizacionais: Ocidente-Oriente, do Instituto de Estudos Portugueses, constante do anexo a esta portaria que dela faz parte integrante.

    Art. 2.º A área de especialização do curso é a das relações entre a História e a Antropologia.

    Art. 3.º — 1. As disciplinas do curso são ministradas no período de três semestres.

    2. O curso inclui ainda a defesa de uma dissertação original, de acordo como disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    3. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de seis meses após o termo da parte lectiva.

    Governo de Macau, aos 2 de Julho de 1993.

    Publique-se.

    ———

    ANEXO

    Mestrado em Relações Civilizacionais Ocidente-Oriente

    DISCIPLINAS

    TIPO

    HORAS
    SEMANAIS
    CRÉDITO
    1.º ANO      
    Seminário: História da Expansão Portuguesa
    (Séculos XV — XVI) (A)
    Obrigatório 4 4
    Fundamentos de História Civilizacional (S) Obrigatória 4 4
    A Civilização Chinesa (S) » 4 4
    História de Macau (Séculos XVI — XVII) (S) » 4 4
    Os Portugueses no Oriente (S) » 4 4
    Língua Chinesa I (A) Optativa (*) 4 4
    Língua Japonesa I (A) » 4 4
    2.º ANO      
    Seminário: História da Expansão Portuguesa (Séculos XVI — XVII) Obrigatório 4 4
    História de Macau (Séculos XVIII-XIX) Obrigatória 4 4
    A Imagem da China e dos Chineses nos Portugueses dos Séculos XVI e XVII » 4 4
    A Imagem de Portugal e dos Portugueses nos Chineses dos Séculos XVI e XVII » 4 4
    Língua Chinesa II Optativa (*) 4 4
    Língua Japonesa II » 4 4

    (*) O aluno deve escolher (1) uma;

    (A) Anual;

    (S) Semestral.


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