[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 224/93/M

BO N.º:

32/1993

Publicado em:

1993.8.9

Página:

3848

  • Aprova os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas e o plano de estudo do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas, da Universidade de Macau e respectivas organizações científico-pedagógicas.
Revogado por :
  • Portaria n.º 33/99/M - Altera a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau. — Revoga a Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/91/M - Cria a Universidade de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 33/99/M

    Portaria n.º 224/93/M

    de 9 de Agosto

    Artigo 1.º São aprovados os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e respectiva organização científico-pedagógica constantes dos anexos I e II.

    Art. 2.º É aprovado o plano de estudo do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e respectiva organização científico-pedagógica constantes dos anexos III e IV.

    Governo de Macau, aos 29 de Junho de 1993.

    Publique-se.

    ———

    ANEXO I

    Cursos de licenciatura em Gestão de Empresas

    Organização científico-pedagógica

    1. Área científica dos cursos — Gestão de Empresas.

    2. Duração normal dos cursos — Oito semestres lectivos.

    3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso — 144.

    4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

    4.1. Disciplinas gerais obrigatórias (1.º ano) — 30.

    4.2. Disciplinas de especialização obrigatórias:

    4.2.1. Contabilidade — 99.

    4.2.2. Finanças — 99.

    4.2.3. «Marketing» — 69.

    4.2.4. Gestão geral:

    4.2.4.1. Especialização em Gestão de Recursos Humanos — 99.

    4.2.4.2. Especialização em Gestão Estratégica — 102.

    4.2.5. Informática de Gestão — 84.

    4.3. Disciplinas optativas:

    4.3.1. Contabilidade — 15.

    4.3.2. Finanças — 15.

    4.3.3. «Marketing» — 45.

    4.3.4. Gestão geral:

    4.3.4.1. Especialização em Gestão de Recursos Humanos — 15.

    4.3.4.2. Especialização em Gestão Estratégica — 12.

    4.3.5. Informática de Gestão — 30.

    ANEXO II

    Planos de estudo das licenciaturas em Gestão de Empresas

    1. Gestão de Empresas — Contabilidade

    2. Gestão de Empresas — Finanças

    3. Gestão de Empresas — «Marketing»

    4. Gestão de Empresas — Gestão Geral

    5. Gestão de Empresas — Informática de Gestão

    Observações:

    (*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas.

    (**) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno:

    — Uma de entre as disciplinas indicadas pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas;
    — Duas de entre as ministradas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na área da Língua Inglesa.

    (***) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre as disciplinas ministradas na Faculdade de Gestão de Empresas, e a indicar pelo respectivo director, das quais quatro serão obrigatoriamente da área de «Marketing».

    ———

    ANEXO III

    Curso de Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

    Organização científico-pedagógica

    1. Área científica do curso — Estudos Japoneses e Gestão de Empresas.

    2. Duração normal do curso — Oito semestres lectivos.

    3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso — 144.

    4. Distribuição das unidades de crédito:

    4.1. Disciplinas obrigatórias — 90.

    4.2. Disciplinas optativas — 54.

    ———

    ANEXO IV

    Plano de Estudos da Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

    * As optativas são escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo director da Faculdade de Gestão de Empresas, tendo o aluno de escolher 2 (duas) no 1.º ano, 4 (quatro) no 2.º ano e 6 (seis) nos 3.º e 4.º anos.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader