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Diploma:

Portaria n.º 204/93/M

BO N.º:

29/1993

Publicado em:

1993.7.19

Página:

3740

  • Autoriza a constituição da casa de câmbio «International Express (Casa de Câmbio), Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 80/89/M - Define os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INTERNATIONAL EXPRESS (CASA DE CÂMBIO), LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 204/93/M

    de 19 de Julho

    Artigo 1.º É autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro, a constituição de uma casa de câmbio com a denominação International Express (Casa de Câmbio), Limitada, em chinês Kuok Chai Wan Tung (Chao Wun) Iao Han Cong Si e, em inglês International Express (Exchanger) Limited.

    Art. 2.º A casa de câmbio International Express (Casa de Câmbio), Limitada, deve adoptar os estatutos que mereceram parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau e desenvolver a sua actividade em instalações exclusivamente reservadas para o efeito sitas nas áreas comerciais de acesso ao público no Hotel Lisboa, Avenida de Lisboa, e no Hotel Mandarim Oriental, Avenida da Amizade, em Macau.

    Governo de Macau, aos 28 de Junho de 1993.

    Publique-se.


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