Artigo 1.º O artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
O funcionamento do circuito de leitura da Biblioteca Central desenvolve-se de segunda-feira a sábado, no seguinte horário:
a) ......
b) ......
c) Bibliotecas Sir Robert Ho Tung e de Mong-Há — das 13,00 às 19,00 horas;
d) Bibliotecas da Taipa e de Coloane — das 13,00 às 19,00 horas;
e) Biblioteca Itinerante — das 13,00 às 19,00 horas.
Art. 2.º *
* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2002
Governo de Macau, aos 30 de Junho de 1993.
Publique-se.