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Versão Chinesa

Portaria n.º 197/93/M

de 5 de Julho

Artigo 1.º O artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

(Horário)

O funcionamento do circuito de leitura da Biblioteca Central desenvolve-se de segunda-feira a sábado, no seguinte horário:

a) ......

b) ......

c) Bibliotecas Sir Robert Ho Tung e de Mong-Há — das 13,00 às 19,00 horas;

d) Bibliotecas da Taipa e de Coloane — das 13,00 às 19,00 horas;

e) Biblioteca Itinerante — das 13,00 às 19,00 horas.

Art. 2.º *

* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2002

Governo de Macau, aos 30 de Junho de 1993.

Publique-se.