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Versão Chinesa

Portaria n.º 186/93/M

de 28 de Junho

Artigo 1.º É aprovada a tabela anexa, que fixa as taxas devidas pela emissão das licenças administrativas para exploração comercial das actividades nela referidas.

Art. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Julho de 1993.

Governo de Macau, aos 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

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ANEXO

Taxas de licenciamento administrativo