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Versão Chinesa

Portaria n.º 181/93/M

de 21 de Junho

Artigo 1.º É aprovado o plano do curso de mestrado em Ciências Empresariais da Faculdade de Gestão de Empresas, constante do anexo a esta portaria que dela faz parte integrante.

Art. 2.º A área de especialização do curso é a de Gestão, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial.

Art. 3.º — 1. As disciplinas do curso são ministradas no período de quatro trimestres.

2. O curso inclui ainda a elaboração de uma dissertação original, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

3. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de doze meses após o termo da parte lectiva.

Governo de Macau, aos 14 de Junho de 1993.

Publique-se.

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ANEXO

Mestrado em Ciências Empresariais

DISCIPLINAS TIPO HORAS
SEMANAIS
UNIDADES
DE CRÉDITO

Primeiro Trimestre (1)

     
Fundamentos da Contabilidade Obrigatória 2.5 -
Gestão de Recursos Humanos » 2.5 -
Direito Comercial » 2.5 -
Informática Para Gestão » 2.5 -
Fundamentos de Marketing » 2.5 -

Segundo, Terceiro e Quarto Trimestres

     
Estatística Multivariada Obrigatória 2.5 2.5
Gestão Estratégica » 2.5 2.5
Comportamento Organizacional » 2.5 2.5
Finanças e Análise de Investimento » 2.5 2.5
Determinantes Económicos da Estratégia » 2.5 2.5
Modelos Matemáticos » 2.5 2.5
Marketing e Negócios Internacionais » 2.5 2.5
Finanças Internacionais » 2.5 2.5
Análise Estrutural de Negócios » 2.5 2.5
Sistemas de Informação Para Gestão » 2.5 2.5
Gestão Comparada » 2.5 2.5
Técnicas e Métodos de Investigação (Projecto) » 2.5 2.5

(1) Os estudantes poderão ser dispensados, total ou parcialmente, da frequência destas disciplinas, a seu pedido, com base no seu currículo académico.