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Diploma:

Decreto-Lei n.º 28/93/M

BO N.º:

25/1993

Publicado em:

1993.6.21

Página:

3268

  • Determina a cessação do regime transitório da constituição e composição da Câmara Municipal das Ilhas.
Revogado por :
  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
  •  
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 24/88/M - Aprova o regime jurídico dos municípios. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 28/93/M - Determina a cessação do regime transitório da constituição e composição da Câmara Municipal das Ilhas.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 17/2001

    Decreto-Lei n.º 28/93/M

    de 21 de Junho

    O artigo 51.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, que estabelece a constituição e composição transitórias da Câmara Municipal das Ilhas, preceitua que compete ao Governador determinar por decreto-lei a cessação deste regime transitório.

    As razões justificativas da manutenção de tal regime deixaram de se verificar, acrescendo que o actual número de membros da Câmara Municipal das Ilhas é insuficiente para possibilitar o seu normal funcionamento.

    Além disso, o termo do mandato dos actuais titulares dos órgãos municipais proporciona a oportunidade mais adequada para a cessação do regime transitório.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Cessação do regime transitório da Câmara Municipal das Ilhas)

    Cessa o regime transitório previsto no artigo 51.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, para a constituição e composição da Câmara Municipal das Ilhas.

    Artigo 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 14 de Junho de 1993.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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