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Diploma:

Portaria n.º 162/93/M

BO N.º:

22/1993

Publicado em:

1993.5.31

Página:

2920

  • Autoriza o Banco Comercial Português, S.A., a estabelecer em Macau uma Unidade Bancária Off-Shore (UBO), na forma de sucursal.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 31/2010 - Autoriza o «Banco Comercial Português, S.A.», a abrir na Região Administrativa Especial de Macau uma sucursal para o exercício da actividade bancária.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 25/87/M - Regula o estabelecimento ou constituição no território de Macau das Unidades Bancárias Off-Shore e respectivo regime de actividade.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A., SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 31/2010

    Portaria n.º 162/93/M

    de 31 de Maio

    Artigo 1.º É autorizado, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/87/M, de 4 de Maio, o Banco Comercial Português, S.A., com sede na Rua Júlio Dinis, n.os 705 a 719, na cidade do Porto, Portugal, a estabelecer em Macau uma Unidade Bancária Off-Shore (UBO), na forma de sucursal.

    Art. 2.º O limite global para operações com residentes, previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 25/87/M, de 4 de Maio, é fixado em 300 milhões de patacas.

    Art. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

    Governo de Macau, aos 14 de Maio de 1993.

    Publique-se.


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