Artigo único. É autorizada a Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., com sede em Macau, a aumentar o seu capital social, de 10 milhões de patacas para 15 milhões de patacas, mediante incorporação de reservas, passando a estar dividido e representado por 15 mil acções do valor nominal de mil patacas cada.
Governo de Macau, aos 6 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.