Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 284, um exemplar dos estatutos da associação «Membros Veteranos da Associação dos Jovens Comerciantes de Macau», do teor seguinte:
Esta Associação adopta a denominação «Ou Mun Chi Sam Cheng Seong Hip Wui», em inglês «Macau Junior Chamber Senior Member Association» e, em português «Membros Veteranos da Associação dos Jovens Comerciantes de Macau».
a) Esta Associação tem por finalidade honrar a tradição da Associação Internacional dos Jovens Comerciantes, através de acções adequadas que contribuam para a formação dos seus associados, a fim de poderem servir a sociedade e promover activamente a divulgação do espírito da Associação, assim como cumprir os seus ideais;
b) Fomentar a solidariedade dos membros veteranos e desenvolver as actividades da Associação dos Jovens Comerciantes; e
c) Esta Associação é uma instituição directamente dependente da Associação dos Jovens Comerciantes.
Podem inscrever-se como sócios da Associação todos os sócios das filiais da Associação dos Jovens Comerciantes que nelas tenham ingressado há mais de um ano:
a) Que tenham a idade mínima de 40 anos de idade; e
b) Que podem ser sócios propostos a partir de 39 anos de idade.
Os sócios têm direito de assistir em todas as reuniões ordinárias e participar em todas as actividades da Associação. Após dois meses contados a partir do seu ingresso, terão direito de eleger e ser eleitos — com excepção do primeiro mandato.
Os sócios devem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação, desenvolvendo os seus melhores esforços no âmbito da sua implementação.
Os sócios devem participar activamente em todas as actividades da Associação.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral é o órgão supremo do poder da Associação, sendo constituída por um presidente, um vice-presidente, um auditor e um consultor jurídico e um secretário. À Assembleia Geral compete:
a) Elaborar ou alterar os estatutos da Associação;
b) Eleger os trabalhadores de cada mandato;
c) Decidir as linhas de acção, os assuntos e o plano de actividades da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades da Associação.
A Direcção é o órgão supremo de execução da Associação, sendo constituído por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e vários directores. À Direcção compete:
a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral; e
b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades e propostas.
O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da Associação, sendo composto por um presidente, dois verificadores e um secretário, ao qual compete:
a) Fiscalizar as deliberações da mesa da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Verificar as contas; e
c) Assistir às reuniões da Direcção, sem, no entanto, possuir o direito de voto.
Os rendimentos da Associação provêm de donativos dos sócios ou qualquer outra entidade.
A jóia é de mil patacas.
A quota anual dos sócios efectivos é de trezentas patacas.
A quota anual dos sócios propostos — que estão na lista de espera — é de duzentas patacas.
A representação da Associação cabe, em juízo e fora dele, ao presidente da Direcção, e na sua ausência ou impedimento, a um dos vice-presidentes propostos.
Nos casos não previstos nos presentes estatutos serão observadas as disposições legais em vigor.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos sete de Janeiro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 2 de Dezembro de 1992, lavrada a folhas 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 15-L, deste Cartório, foi constituída, entre Ho Peng Vai, Lao Chong Pó, Long Kam Kuai, aliás Long Meng, e Iao Chao Hong, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação Fraternal dos Operários e Negociantes Funerários de Macau», em chinês «Ou Mun Pan I Yip Kong Seong Lun I Vui».
A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida do Coronel Mesquita, número cinquenta e um, segundo andar, B.
São fins da Associação:
a) Ajudar os sócios a lutar para conseguir direitos razoáveis no que diz respeito à respectiva profissão;
b) Reflectir, junto das competentes entidades, situações injustas dos sócios;
c) Fomentar as boas relações de amizade e entendimento entre os operários e os negociantes funerários; e
d) Ajudar os sócios a resolver os problemas apresentados.
Os sócios da Associação classificam-se em sócios honorários e sócios ordinários.
São sócios honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São sócios ordinários os que pagam jóia e quota.
Só podem ser admitidos como sócios desta Associação os operários e os negociantes funerários.
A admissão de sócios ordinários far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e quota.
Os sócios ordinários, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos sócios:
a) Propor a admissão de novos sócios;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma;
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e
d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Interessar-se pelos assuntos associativos, participando na Assembleia Geral; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:
a) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação; e
b) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa de Assembleia, constituída por um presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos dos sócios presentes;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção; e
e) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a vida da Associação.
A Direcção é constituída por um presidente, três vice-presidentes, um secretário português, um secretário chinês, um tesoureiro, um tesoureiro-adjunto e cinco vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e expulsar sócios;
c) Atribuir o título de sócio honorário aos sócios que tenham prestado serviços relevantes à Associação;
d) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
e) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um secretário e um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos trinta de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 19 de Dezembro de 1992, lavrada a folhas 55 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 4-J, deste Cartório, foi constituída, entre Chan Cheng Hoi, Chan Mei Ieng e Wong Man Pou, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Clube Desportivo e Cultural Chong Iun», em chinês «Chong Iun Tâi Iok Man Fá Vui».
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua Dois do Bairro da Concórdia, edifício Wang Cheong, número quarenta e oito, primeiro andar, Q.
São fins da Associação:
a) Promover e desenvolver actividades desportivas e culturais; e
b) Participar em provas desportivas oficiais e amigáveis, bem corno actividades culturais.
Os sócios da Associação classificam-se em sócios honorários e sócios ordinários.
São sócios honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São sócios ordinários os que pagam jóia e quota.
A admissão de sócios ordinários far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e quota.
Os sócios ordinários, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar com prontidão a quota mensal; e
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:
a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses; e
b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa de Assembleia, constituída por um presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos dos sócios presentes;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e expulsar sócios;
c) Atribuir o título de sócio honorário aos sócios que tenham prestado serviços relevantes à Associação;
d) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
e) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um secretário e um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos trinta de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 285, um exemplar dos estatutos da «Associação Desportiva Cheng I», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Associação Desportiva Cheng I» e, em chinês «Cheng I Tai Iok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua da Harmonia, número cinquenta e sete, rés-do-chão.
A Associação tem como objectivo o recreio e a instrução dos seus associados, mediante a prática das diversas modalidades desportivas.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos oito de Janeiro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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