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Diploma:

Decreto-Lei n.º 75/92/M

BO N.º:

45/1992

Publicado em:

1992.11.9

Página:

4600

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território, como terreno vago, uma parcela de terreno sita na Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Decreto-Lei n.º 75/92/M

    de 9 de Novembro

    A fixação de novos alinhamentos para a zona da Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho e da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues aconselha a anexação ao terreno com a área de 254 m2, sito no cruzamento das duas vias referidas, de uma parcela de terreno, contígua àquele, com a área de 33 m2 e sita na indicada Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação, com subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser concedida nos termos legais.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 33 (trinta e três) metros quadrados, assinalada com a letra "C" na planta n.º 693/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 27 de Março de 1992, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 4 de Novembro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



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