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Diploma:

Portaria n.º 229/92/M

BO N.º:

44/1992

Publicado em:

1992.11.3

Página:

4471

  • Aprova o Regulamento Oficial da Lotaria «Pacapio».-Revoga a Portaria n.º 222/90/M, de 12 de Novembro.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 8/2004 - Aprova o Regulamento Oficial da Lotaria «Pacapio».
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 8/2004

    Portaria n.º 229/92/M

    de 3 de Novembro

    Artigo 1.º É aprovado o Regulamento Oficial da Lotaria «Pacapio», em anexo e que faz parte integrante desta portaria.

    Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 222/90/M, de 12 de Novembro.

    Governo de Macau, aos 23 de Outubro de 1992.

    Publique-se.

    ———

    Regulamento de Apostas da Lotaria «Pacapio»

    Artigo 1.º

    (Forma de jogar)

    1. Joga-se com 80 bolas numeradas de 1 a 80, das quais 20 ditarão os números a premiar em cada extracção da lotaria «Pacapio».

    2. Num único bilhete de aposta, um jogador pode fazer apostas «simples» ou «múltiplas» com um conjunto de números (simples) ou a combinação de diferentes conjuntos de números (múltipla) em extracções consecutivas.

    3. É da responsabilidade exclusiva do apostador, assegurar-se que os números seleccionados por si, o montante da aposta, o tipo de bilhete de aposta, modalidade de aposta e o número de extracções, estão impressos no bilhete de aposta, após o mesmo ter sido registado pelo terminal ligado ao computador.

    4. Os resultados de todas as extracções são afixados ou distribuídos na sede da concessionária e em todos os postos de venda.

    5. O valor do prémio depende dos números em que o jogador acerta no seu bilhete de aposta correspondentes aos números extraídos, e ainda do montante da aposta, do tipo de bilhete de aposta e do número de bilhetes premiados na extracção em que apostou.

    6. O número máximo de extracções é de 120, diariamente.

    Artigo 2.º

    (Formas de exploração)

    Nas lotarias «Pacapio» podem ser distribuídos dois tipos de prémios, a saber: «Prémio Normal» e «Prémio Jackpot».

    1. Habilitam-se ao prémio normal os apostadores que efectuam marcações de 4 a 6 e 11 a 15 números, sendo o prémio pago de acordo com a tabela de apostas «normais» anexa a este regulamento.

    2. Habilitam-se ao prémio «Jackpot» os apostadores que marquem nos bilhetes de aposta, de 7 a 10 números. Cada um dos quatro «Jackpots» é iniciado com uma quantia nunca inferior a $ 1 000,00, a qual irá sendo acrescida com uma percentagem a retirar das vendas respeitantes a cada uma das respectivas marcações e em todas as extracções. No caso de um apostador na modalidade «Jackpot» acertar em todos os números seleccionados, o «Jackpot» ser-lhe-á atribuído por acumulação ao prémio estabelecido segundo a Tabela de Prémios das Apostas «Jackpot» anexa a este regulamento.

    3. — a) A aposta mínima no prémio «Jackpot» é de $ 10,00;

    b) A aposta mínima no prémio normal é de $ 10,00 na aposta «simples» e de $ 5,00 nas apostas «múltiplas».

    4. Os resultados de cada extracção e, bem assim, o valor actualizado do «Jackpot» são anunciados publicamente, em quadros adequados, através de monitores de TV, após cada extracção.

    Artigo 3.º

    (Validade das extracções)

    1. Durante uma extracção, as bolas que ficarem depositadas correctamente no tubo do aparelho de «extracção» são designadas por «Bolas Extraídas». Uma bola extraída que se apresente rachada ou amolgada será, mesmo assim, considerada válida, desde que o respectivo número possa ser identificado, mas será substituída para a extracção seguinte.

    2. No decurso de uma «extracção» poderão verificar-se diversas deficiências no funcionamento do aparelho de extracção provocando a interrupção de todo o processo, designadamente:

    a) Quando uma bola ou bolas fiquem encravadas no tubo de passagem, a extracção será suspensa. Depois de corrigida a deficiência, o aparelho prosseguirá na extracção das bolas remanescentes, sendo consideradas válidas as bolas já extraídas;

    b) No caso de interrupção de energia eléctrica durante a extracção, o aparelho será accionado manualmente pelos funcionários da concessionária até ao final da extracção;

    c) Se ocorrer qualquer outra avaria no aparelho que origine a suspensão do processo de extracção, recorrer-se-á a um aparelho de reserva e a um outro conjunto de bolas numeradas. Neste caso, as bolas correspondentes aos números que já tenham sido extraídas antes de ocorrer a avaria serão retiradas do segundo conjunto de bolas. A extracção das restantes bolas prosseguirá no aparelho de reserva.

    3. Se, por deficiência de funcionamento da aparelhagem, forem extraídas mais de 20 bolas numa extracção, só as primeiras 20 bolas serão consideradas válidas.

    4. Os 20 números das bolas extraídas têm de ser confirmados pelo supervisor o qual, utilizando o seu «terminal», registará esses números no computador. O resultado de um jogo só será válido depois de efectuada tal confirmação.

    5. No caso de se registar qualquer deficiência no funcionamento do computador susceptível de afectar as operações respeitantes ao normal processamento das extracções, a concessionária pode suspendê-las, devendo, do facto, dar imediato conhecimento à DICJ.

    Artigo 4.º

    (Validade dos bilhetes premiados)

    1. Em relação a uma extracção válida, todos os pagamentos de prémios são efectuados mediante a apresentação dos bilhetes da aposta computorizados, considerando-se como tal os que tenham sido devidamente validados e registados nos computadores utilizados para a exploração da lotaria.

    2. Será recusado o pagamento a bilhetes rasgados, mutilados, ilegíveis, alterados ou falsificados.

    3. Não serão efectuados pagamentos depois de expirado o prazo de validade dos bilhetes.

    4. Não serão aceites apostas nem efectuados pagamentos a menores de dezoito anos.

    5. Não serão aceites nem retiradas apostas depois de accionado o sinal de «jogo encerrado».

    6. A concessionária não é responsável pelos bilhetes de aposta que os seus empregados, à ordem dos apostadores, não consigam validar num terminal de computador por ter sido, entretanto, accionado o sinal de «jogo encerrado».

    Artigo 5.º

    (Pagamento de prémios)

    1. O prémio máximo a pagar por extracção é de $ 300 000,00 com base nas Tabelas de Prémios, excluindo o prémio «Jackpot». É fixado em $ 1 000,00 o limite para determinar se o prémio de um bilhete deve ser dividido proporcionalmente ou não, conforme os casos seguintes:

    a) Se o prémio de um bilhete de aposta for igual ou inferior a $ 1 000,00 o montante total do prémio será pago ao vencedor;

    b) No caso de haver bilhetes de aposta com direito a prémios superiores a $ 1 000,00 que no seu conjunto excedam o máximo a pagar por extracção, adopta-se a seguinte fórmula para uma divisão proporcional de todos os bilhetes premiados:

    Prémio total de um bilhete x  Pagamento máximo

    Prémio de todos os bilhetes «pro-rata»

    c) Se numa extracção houver prémios a dividir de forma proporcional, o montante total de prémios para essa extracção é o montante do «pagamento máximo» acrescido dos prémios dos bilhetes não incluídos naquela divisão.

    2. No caso de os bilhetes «Jackpot» serem divididos proporcionalmente, o montante do «Jackpot» não entra nessa divisão. Se houver mais do que um vencedor do «Jackpot» em determinada extracção, esse «Jackpot» será distribuído igualmente por cada aposta unitária efectuada no respectivo «Jackpot».

    3. Para reclamar os respectivos prémios os apostadores deverão apresentar os seus bilhetes de aposta aos operadores dos terminais para validação. Não existindo dúvidas quanto à autenticidade dos bilhetes de aposta premiados, os mesmos serão pagos do seguinte modo:

    a) Se o prémio de um bilhete de aposta for igual ou superior a $ 150 000,00 o jogador deverá primeiramente registar o seu bilhete premiado junto da concessionária dentro do respectivo prazo de validade. O prémio será então pago, quinze dias após o período de validade;

    b) Se o prémio de um bilhete de aposta for inferior a $ 150 000,00 será pago imediatamente;

    c) Os prémios serão pagos com as importâncias arredondadas para unidades de $ 5,00.

    Artigo 6.º

    (Reclamação de prémios)

    1. É de sete dias, a contar da data de registo de um bilhete, de aposta, o prazo para reclamar qualquer prémio.

    2. A concessionária conservará o registo dos bilhetes premiados durante um período de 30 dias.

    Artigo 7.º

    (Alteração de quantitativos)

    Os montantes, referidos nos artigos 2.º, n.os 2 e 3, 5.º, n.os 1 e 3, as tabelas mencionadas no artigo 8.º, bem como o número de extracções diárias, a que se refere o artigo 1.º, n.º 6, podem ser alterados por despacho do Governador, a solicitação da concessionária.

    Artigo 8.º

    (Tabela de prémios)

    Os prémios são pagos de acordo com as tabelas anexas a este regulamento.

    ———

    Tabela de prémios

    1. Tabela de prémios da modalidade «normal»:
    Marcação de 4 números  
     — 3 acertados, prémio 6 para 1
     — 4 acertados, prémio 110 para 1
    Marcação de 5 números  
     — 4 acertados, prémio 20 para 1
     — 5 acertados, prémio 550 para 1
    Marcação de 6 números  
     — 4 acertados, prémio 5 para 1
     — 5 acertados, prémio 80 para 1
     — 6 acertados, prémio 1 600 para 1
    Marcação de 11 números  
     — 6 acertados, prémio 8 para 1
     — 7 acertados, prémio 50 para 1
     — 8 acertados, prémio 380 para 1
     — 9 acertados, prémio 3 100 para 1
     — 10 acertados, prémio 9 000 para 1
     — 11 acertados, prémio 26 000 para 1
    Marcação de 12 números  
     — 6 acertados, prémio 5 para 1
     — 7 acertados, prémio 23 para 1
     — 8 acertados, prémio 150 para 1
     — 9 acertados, prémio 1 000 para 1
     — 10 acertados, prémio 4 000 para 1
     — 11 acertados, prémio 12 000 para 1
     — 12 acertados, prémio 27 000 para 1
    Marcação de 13 números  
     — 7 acertados, prémio 10 para 1
     — 8 acertados, prémio 95 para 1
     — 9 acertados, prémio 800 para 1
     — 10 acertados, prémio 2 500 para 1
     — 11 acertados, prémio 9 000 para 1
     — 12 acertados, prémio 20 000 para 1
     — 13 acertados, prémio 28 000 para 1
    Marcação de 14 números  
     — 7 acertados, prémio 8 para 1
     — 8 acertados, prémio 45 para 1
     — 9 acertados, prémio 250 para 1
     — 10 acertados, prémio 1 000 para 1
     — 11 acertados, prémio 8 000 para 1
     — 12 acertados, prémio 15 000 para 1
     — 13 acertados, prémio 25 000 para 1
     — 14 acertados, prémio 29 000 para 1
    Marcação de 15 números  
     — 7 acertados, prémio 6 para 1
     — 8 acertados, prémio 25 para 1
     — 9 acertados, prémio 90 para 1
     — 10 acertados, prémio 500 para 1
     — 11 acertados, prémio 2 500 para 1
     — 12 acertados, prémio 10 000 para 1
     — 13 acertados, prémio 20 000 para 1
     — 14 acertados, prémio 26 000 para 1
     — 15 acertados, prémio 30 000 para 1
    2. Tabela de prémios da modalidade «Jackpot»:
    Marcação de 7 números  
     — 5 acertados, prémio 15 para 1
     — 6 acertados; prémio 250 para 1
     — 7 acertados, prémio 5 200 para 1 + jackpot
    Marcação de 8 números  
     — 6 acertados, prémio 80 para 1
     — 7 acertados, prémio 1 150 para 1
     — 8 acertados, prémio 16 000 para 1 + jackpot
    Marcação de 9 números  
     — 6 acertados, prémio 25 para 1
     — 7 acertados, prémio 270 para 1
     — 8 acertados, prémio 4 000 para 1
     — 9 acertados, prémio 22 000 para 1 + jackpot
    Marcação de 10 números  
     — 6 acertados, prémio 10 para 1
     — 7 acertados, prémio 90 para 1
     — 8 acertados, prémio 1 000 para 1
     — 9 acertados, prémio 8 000 para 1
     — 10 acertados, prémio 25 000 para 1 + jackpot

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