Versão Chinesa

Portaria n.º 213/92/M

de 19 de Outubro

Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banco Fonsecas & Burnay S.A., com sede em Lisboa, pela Portaria n.º 23/83/M, de 29 de Janeiro, para o exercício de actividade bancária no território de Macau, entretanto convertida em autorização para operar como Unidade Bancária Off-Shore pela Portaria n.º 3/88/M, de 11 de Janeiro.

Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Governo de Macau, aos 10 de Outubro de 1992.

Publique-se.