Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra, arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 236, um exemplar dos estatutos da associação denominada «Grupo Desportivo e Recreativo Seng Lei», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Grupo Desportivo e Recreativo Seng Lei» e, em chinês «Seng Lei Man U Hong Lok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua da Ribeira do Patane, número cento e oitenta e três, décimo quarto andar, «D».
A Associação tem como objectivo o recreio e a instrução dos seus associados, mediante a prática das diversas modalidades desportivas e a organização de convívios, saraus musicais e outras actividades recreativas.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem com as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
A Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos seis de Outubro de mil novecentos e noventa e dois. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 2 de Setembro de 1992, lavrada a folhas 26 e seguintes do livro C-1, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Grupo de Bolseiros da Associação Promotora da Instrução Pós-secundária de Macau (GAPIM)», nos estatutos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Grupo de Bolseiros da Associação Promotora da Instrução Pós-secundária de Macau (GAPIM)», em chinês «Ou Mun Tai Chun Kao Iok Kei Kam Vui Tung Hok Vui» e, em inglês «Alumni Association of Macao Academy Education Fund Society».
A Associação tem duração indeterminada, tendo a sua sede em Macau, na Rua de Ferreira do Amaral, número vinte e um, B, rés-do-chão.
São fins da Associação:
a) Reunir todos aqueles que tenham beneficiado da «Associação Promotora da Instrução Pós-secundária de Macau»;
b) Melhorar a comunicação entre os beneficiários da «Associação Promotora da Instrução Pós-secundária de Macau»;
c) Promover a cooperação entre os associados e a «Associação Promotora da Instrução Pós-secundária de Macau»; e
d) Auxiliar o trabalho da referida Associação, nomeadamente apoiando os novos beneficiários.
Serão admitidos como sócios da Associação todos os que sejam ou tenham sido beneficiários da «Associação Promotora da Instrução, Pós-secundária de Macau».
Os sócios da Associação dividem-se em:
a) Sócios vitalícios, que são aqueles que, nos termos dos estatutos, procedem ao pagamento de jóia e da quota de sócio vitalício; e
b) Sócios ordinários, são todos aqueles que pagam jóia e quota.
A admissão dos sócios far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma;
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação;
d) Subscrever artigos publicados pela Associação; e
e) Apresentar candidatos a sócios à Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar, com regularidade, as suas quotas anuais e outros encargos definidos pela Associação; e
c) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Um. Os direitos do sócio ficarão suspensos caso este não proceda ao pagamento da sua quota anual até seis meses após a data de vencimento, salvo motivo justificativo.
Dois. O sócio que não pague a sua quota, tendo decorrido um ano sobre a data de vencimento da mesma, perderá a sua qualidade de sócio.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Os titulares dos cargos gerentes da Associação são eleitos por maioria de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, dez dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa de Assembleia, constituída por um presidente, um a três vice-presidentes e um a três secretários.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia anual;
b) Alterar os estatutos da Associação, nos termos da lei;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por um mínimo de nove membros, sendo um presidente, um a três vice-presidentes, um a três secretários, um tesoureiro e três vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e excluir sócios;
c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
d) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um secretário e um vogal.
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação, quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
Cartório Privado, em Macau, aos sete de Setembro de mil novecentos e noventa e dois. — O Notário, Alexandre Correia da Silva.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 30 de Setembro de 1992, lavrada a folhas 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 13-L, deste Cartório, foi constituída, entre Wong Heng, aliás Wong Chon Heng, Leong Ion Kao e Sou Tong Man, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Clube Desportivo Chun Hing», em chinês «Chun Hing Tai Iok Vui», em inglês «Chun Hing Sport Club».
A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida do Coronel Mesquita, números três até cinco, quinto andar, «F», bloco II, edifício «Jade Garden».
São fins da Associação:
a) Promover e desenvolver actividades desportivas, especialmente em atletismo; e
b) Participar em provas desportivas oficiais e amigáveis.
Os sócios da Associação classificam-se em sócios honorários e sócios efectivos.
São sócios honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São sócios efectivos os que pagam jóia e quotas.
A admissão de sócios efectivos far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.
Os sócios efectivos, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar com prontidão a quota mensal; e
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Artigo décimo segundo
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:
a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses; e
b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês Janeiro e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa de Assembleia constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos dos sócios presentes;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
d) Apreciar e aprovar o relatório e os contas anuais da Direcção; e
e) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a vida da Associação.
Todas as actividades da Associação ficam a cargo da Direcção, a qual é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras disposições legais, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
c) Admitir sócios e propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários;
d) Admitir e despedir empregados e fixar-lhes os respectivos salários;
e) Aplicar as penalidades referidas nas alíneas a) e b) do número um, do artigo vigésimo segundo e propor à Assembleia Geral a penalidade da alínea c), da mesma disposição;
f) Nomear representantes da Associação para todo e qualquer acto oficial ou particular em que a Associação tenha de intervir;
g) Elaborar o relatório anual das actividades da Associação, abrangendo o resumo das receitas e despesas, e submetê-lo à discussão e aprovação da Assembleia Geral, com o prévio parecer do Conselho Fiscal; e
h) Prestar colaboração ao departamento que superintende no desporto em Macau e a outros organismos desportivos, quando solicitada.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Um. Os sócios que infringirem os estatutos e regulamentos da Associação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou censura por escrito;
b) Suspensão dos direitos por seis meses; e
c) Expulsão.
Dois. As penalidades, previstas nas alíneas a) e b) do número um deste artigo, são da competência da Direcção, e a referida na alínea c), da exclusiva competência da Assembleia Geral, com base em proposta devidamente fundamentada da Direcção.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Em caso de dissolução o património da Associação reverterá a favor do Instituto de Acção Social de Macau.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos nove de Setembro de mil novecentos e noventa e dois. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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