Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 8 de Agosto de 1992, exarada a folhas 52 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 82-H, deste Cartório, foi constituída, entre Cheang Chi Chiu, Hoi Kam Fai e Lam Hong Seong, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Centro de Treino de Windsurf de Macau», em inglês «Macau Windsurfing Training Centre», em chinês «Ou Mun Fong Fan Fan Lin Chong Sam».
A sede da Associação encontra-se na Rua do Padre António, número catorze, primeiro andar, A, em Macau.
Esta Associação é uma instituição de carácter desportivo, sem fins lucrativos, tendo por finalidade:
a) Difundir a prática de «windsurf» em Macau;
b) Organizar, anualmente, um torneio interno e participar nos campeonatos territoriais e em outras provas que considere convenientes; e
c) Velar e defender os legítimos interesses dos associados.
Poderão inscrever-se como associados todos os interessados na prática de «windsurf» que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim-proposta, firmado pelo pretendente, dependendo essa proposta da aprovação da Direcção.
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Artigo décimo primeiro
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo quando outra for a maioria estipulada por lei.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directrizes de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por sete membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, todos eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais, todos eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos doze de Agosto de mil novecentos e noventa e dois. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 8 de Agosto de 1992, exarada a folhas 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 72-D, deste Cartório, foi constituída, entre Ho Peng Vai, Lao Chong Pó, Long Kam Kuai, aliás Long Meng e Iao Chao Hong, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de Clube Desportivo «Long Ün», em chinês «Long Ün Tâi Iok Vui».
A Associação tem a sua sede em Macau, na Travessa de Calafates, número onze E traço B, rés-do-chão, edifício «Ian Heng».
São fins da Associação:
a) Promover e desenvolver actividades desportivas, especialmente em futebol; e
b) Participar em provas desportivas oficiais e amigáveis.
Os sócios da Associação classificam-se em sócios honorários e sócios ordinários.
São sócios honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São sócios ordinários os que pagam jóia e quota.
A admissão de sócios ordinários far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e quota.
Os sócios ordinários, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar com prontidão a quota mensal; e
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:
a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses; e
b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa de Assembleia constituída por um presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos dos sócios presentes;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e expulsar sócios;
c) Atribuir o título de sócio honorário aos sócios que tenham prestado serviços relevantes à Associação;
d) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
e) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um secretário e um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos doze de Agosto de mil novecentos e noventa e dois. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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