Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;
Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 31.º, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
É conferida ao Governador autorização legislativa para conceder uma remuneração aos membros da Comissão de Terras e ao chefe da Divisão de Apoio à Comissão de Terras, aos membros gestores da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal e aos membros da Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos Combustíveis.
A concessão da remuneração referida no artigo anterior visa conferir o direito à percepção de uma senha de presença pela participação nas sessões das respectivas Comissões, com efeitos a partir de 7 de Janeiro de 1992.
A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da sua publicação.
Aprovada em 10 de Julho de 1992.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
Promulgada em 29 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.