ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 7/92/M

de 3 de Agosto

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 31.º, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

É conferida ao Governador autorização legislativa para conceder uma remuneração aos membros da Comissão de Terras e ao chefe da Divisão de Apoio à Comissão de Terras, aos membros gestores da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal e aos membros da Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos Combustíveis.

Artigo 2.º

(Sentido e extensão)

A concessão da remuneração referida no artigo anterior visa conferir o direito à percepção de uma senha de presença pela participação nas sessões das respectivas Comissões, com efeitos a partir de 7 de Janeiro de 1992.

Artigo 3.º

(Duração)

A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da sua publicação.

Aprovada em 10 de Julho de 1992.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

Promulgada em 29 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.