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Diploma:

Despacho n.º 71/GM/92

BO N.º:

25/1992

Publicado em:

1992.6.22

Página:

2460

  • Estabelece os períodos de apresentação de pedidos de contratação de trabalhadores não-residentes, destinados à prestação de serviço doméstico.
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    Despacho n.º 71/GM/92

    A regulamentação da contratação de trabalhadores não-residentes, destinados à prestação de serviço doméstico, recomenda que se concentre, em períodos determinados, a possibilidade de apresentação dos respectivos pedidos, assim se permitindo o seu regular e ordenado processamento.

    Desta forma, usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

    1. A apresentação de pedidos de contratação de trabalhadores não-residentes, destinados à prestação de serviço doméstico, para o segundo semestre do ano em curso, só poderá ter lugar no período de 16 de Setembro a 31 de Outubro de 1992.

    2. Os pedidos de renovação da autorização concedida para contratação de mão-de-obra não-residente e os de substituição de trabalhador não-residente ou da respectiva entidade patronal, poderão ser apresentados a todo o tempo.

    3. Os pedidos de substituição da entidade patronal determina o cancelamento da autorização concedida ao empregador substituído e deve ser acompanhado de declaração comprovativa da sua anuência.

    4. Os próximos períodos de apresentação de pedidos de contratação de trabalhadores não-residentes, destinados à prestação de serviço doméstico, posteriores ao referido no n.º 1 serão oportunamente determinados.

    5. Para efeitos do disposto no presente despacho considera-se serviço doméstico a prestação de actividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros, nomeadamente:

    a) Confecção de refeições;

    b) Lavagem e tratamento de roupas;

    c) Limpeza e arrumo de casa;

    d) Vigilância e assistência a crianças e pessoas idosas;

    e) Execução de serviços de jardinagem;

    f) Execução de serviços de costura;

    g) Quaisquer outras actividades de carácter similar consagradas pelos usos e costumes.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 1992.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Junho de 1992.


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