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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Timor Leste, Solidariedade

Certifico, para efeitos de publicação, que a fotocópia, apensa a este certificado, é a versão integral dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, do documento complementar à escritura, lavrada a folhas 136 e seguintes do livro de notas 8-L, de 2 de Junho de 1992.

Artigo primeiro

Denominação, sede e fins

A Associação adopta a denominação de «Timor Leste — Solidariedade», com sede provisória no Jardim do Hipódromo, bloco 5, 3.º-B, na Taipa, e tem como objectivos o apoio às iniciativas políticas e diplomáticas do Povo de Timor Leste, mediante a promoção de colóquios, conferências e a publicação ou edição de revistas ou jornais, bem como outras actividades de carácter político, cultural ou assistencial, visando os mesmos objectivos.

Artigo segundo

Dos sócios

Um. Podem ser admitidos como sócios, mediante proposta da Direcção, todos os que estejam interessados em contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação.

Dois. São direitos dos sócios: participar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os cargos da Associação.

Três. São deveres dos sócios: cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos, e contribuir para o progresso e prestígio da Associação.

Quatro. Os sócios que infrinjam os estatutos ou pratiquem actos que desprestigiem a Associação podem ser objecto de censura ou expulsão.

Artigo terceiro

Dos órgãos da Associação

Um. São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. A Assembleia Geral, como órgão máximo da Associação, é constituída por todos os sócios no pleno exercício dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária, convocada pela Mesa com, pelo menos, dezasseis dias de antecedência e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Três. Compete à Assembleia Geral: aprovar os estatutos e as suas modificações; eleger a Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal; definir a política da Associação e aprovar o relatório e contas da Direcção.

Quatro. A Direcção é constituída por cinco membros efectivos que designarão, entre si, os lugares de presidente, vice-presidente e tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, competindo-lhe executar as deliberações da Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da Associação.

Cinco. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos anualmente, em lista única com a Direcção e a Mesa em Assembleia Geral que designarão, entre si, um presidente, sendo as suas atribuições as de fiscalizar os actos da Direcção, dar parecer sobre o relatório e contas e examinar, com regularidade, as contas da tesouraria.

Artigo quarto

Das receitas

As receitas da Associação provêm da quotização e dos donativos dos sócios ou de entidades públicas ou privadas.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos treze de Junho de mil novecentos e noventa e dois. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Macau Children Arts Troupe

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 191, um exemplar de rectificação dos estatutos da associação denominada «Macau Children Arts Troupe» do teor seguinte:

澳門少兒藝術團章程

第五章 組織

〈一〉理事會:

委員由原來的三人更改為四人,其餘各部份不變。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dezassete de Junho de mil novecentos e noventa e dois. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


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