Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 25 de Maio de 1992, lavrada a folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 12, deste Cartório, foi constituída por Lam, Cheok Va, Tam Pak Yip e Tchiang Keng Pan, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação «Lions Clube de Macau — Península», em inglês «Lions Club Macau — Peninsula» e, em chinês «Ou Mun Pun Tou Si Chi Vui», terá a sua sede em Macau, na Rua da Ribeira do Patane, números cento e vinte e três a cento e vinte e sete, edifício industrial Pak Tai, quarto andar, freguesia de Santo António.
O Clube é uma organização filantrópica de fins não lucrativos que tem por objectivos trabalhar para o bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade, e fomentar a compreensão mútua entre os povos, dentro dos princípios que regem a Associação Internacional denominada «Lions Club International».
Poderão inscrever-se como sócios indivíduos de maior idade que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á, mediante a apresentação de um sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da sua aprovação, por unanimidade, pela Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pelo Clube; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube; e
c) Pagar com prontidão as quotas.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem o Clube serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo do clube, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Salvo as excepções consagradas na lei, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação do Clube; e
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por nove membros efectivos, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo um presidente e três vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos do clube e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, anualmente, pela Assembleia Geral.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos do clube provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleía Geral.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Maio de mil novecentos e noventa e dois. — O Notário, António Correia.