Versão Chinesa

Despacho n.º 40/GM/92

O artigo 2.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, engloba na base de incidência daquele imposto os rendimentos em espécie.

Razões de justiça e equidade fiscal levaram à publicação do Despacho n.º 25/80, de 10 de Abril, reformulado e actualizado pelo Despacho n.º 246/83, de 19 de Dezembro, pelos quais eram determinados, simultaneamente como limite máximo e regime supletivo, os valores a considerar para determinados rendimentos em espécie.

Considerando o lapso de tempo entretanto decorrido, mostram-se hoje desfasados da realidade os valores constantes do referido Despacho n.º 246/83, de 19 de Dezembro; importa, pois, corrigi-los.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino que sejam aplicados os seguintes valores aos rendimentos auferidos no exercício de 1992 e seguintes:

Casa  $ 2 000 - por mês a)
Casa mobilada  $ 2 500 - por mês a)
Alojamento em hotel, hospedaria ou pensão residencial $ 2 500 a $ 3 500 - por mês b)
Electricidade gratuita  $ 500 - por mês
Empregado/a de servir  $ 1 500 - por mês
Viatura  $ 500 - por mês
Viatura com motorista  $ 1 000 - por mês
Telefone  $ 720 - por mês
a) Ou segundo o contrato de arrendamento ou recibo, não podendo exceder 15% do rendimento em dinheiro. No caso de coabitarem na mesma casa vários contribuintes, a renda contratual deverá ser dividida proporcio­nalmente, não podendo exceder os limites fixados;
b) Conforme a categoria do estabelecimento hoteleiro.

Devem ainda ser considerados rendimentos do trabalho o abono de passagem para férias dos contribuintes e seus familiares.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Abril de 1992. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PROFISSlONAL

ANUAL

RENDIMENTO
AUFERIDO
RENDIMENTO
COLECTÁVEL
DO ESCALÃO
TAXA IMPOSTO
DO ESCALÃO
IMPOSTO
DEVIDO
$ 85 000,00 -----  -----  -----  ----- 
$ 100 000,00 $ 15 000,00 10% $ 1 500,00 $ 1 500,00
$ 115 000,00 $ 15 000,00 11% $ 1 650,00 $ 3 150,00
$ 145 000,00 $ 30 000,00 12% $ 3 600,00 $ 6 750,00
$ 205 000,00 $ 60 000,00 13% $ 7 800,00 $ 14 550,00
$ 295 000,00 $ 90 000,00 14% $ 12 600,00 $ 27 150,00
ACIMA DE
$ 295 000,00
  15%    

TRIMESTRAL

$ 21 250,00 -----  -----  -----  ----- 
$ 25 000,00 $ 3 750,00 10% $ 375,00 $ 375,00
$ 28 750,00 $ 3 750,00 11% $ 413,00 $ 788,00
$ 36 250,00 $ 7 500,00 12% $ 900,00 $ 1 688,00
$ 51 250,00 $ 15 000,00 13% $ 1 950,00 $ 3 638,00
$ 73 750,00 $ 22 500,00 14% $ 3 150,00 $ 6 788,00
ACIMA DE
$ 73 750,00
  15%    

MENSAL

$ 7 083,00 -----  -----  -----  ----- 
$ 8 333,00 $ 1 250,00 10% $ 125,00 $ 125,00
$ 9 583,00 $ 1 250,00 11% $ 138,00 $ 263,00
$ 12 083,00 $ 2 500,00 12% $ 300,00 $ 563,00
$ 17 083,00 $ 5 000,00 13% $ 650,00 $ 1 213,00
$ 24 583,00 $ 7 500,00 14% 1 050,00 $ 2 263,00

ACIMA DE
$ 24 583,00

 

15%

   
Nota: Ao valor do imposto devido deve ser acrescido o Selo de conhecimento de 5%.