Nota: Antes da entrada em vigor das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos referidas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 3/2023, mantém-se em vigor a presente portaria.
1. Os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, incluídos ou não em processos, são fixados em mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.
2. Os documentos, cuja conservação seja fixada por lei especial, ficam sujeitos às disposições da respectiva lei.
1. Decorridos os prazos de conservação fixados nos termos da presente portaria, procede-se à inutilização dos documentos originais.
2. Da inutilização dos documentos são lavrados os respectivos autos de destruição, em dois exemplares, que ficam guardados em locais diferentes.
A responsabilidade da segurança da inutilização dos documentos é cometida ao funcionário ou funcionários designados por despacho do director dos Serviços.
Em tudo o mais não previsto no presente diploma quanto à operação de destruição de documentos originais, observa-se o disposto no Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro.
Governo de Macau, aos 31 de Março de 1992.
Publique-se.
Natureza dos documentos | Prazos de conservação | ||||||||
DI | 6 meses |
1 ano |
2 anos |
3 anos |
5 anos |
10 anos |
20 anos |
C.P. | |
• Cartas, postais, comunicações de simples conhecimentos | X | ||||||||
• Livros de registo de entradas de correspondência | X | ||||||||
• Copiador geral de correspondência | X | ||||||||
• Processos individuais dos funcionários | X | ||||||||
• Processos disciplinares e inquéritos | X | ||||||||
• Propostas para realização de despesas | X | ||||||||
• Folhas de vencimentos e salários | X | ||||||||
• Avisos, despachos e notificações não integrados em processos | X | ||||||||
• Avisos, despachos e notificações integrados em processos | X | ||||||||
• Ordens de Serviço | X | ||||||||
• Folhas de apuramento de resultados de JFA e AML | X | ||||||||
• Notas de Reforço utilizadas nos Casinos | X | ||||||||
• Relatórios diários do Corpo Inspectivo | X | ||||||||
• Comunicações das ocorrências verificadas nos casinos e locais da exploração das AML | X | ||||||||
• Ofícios, notas, circulares e outros documentos recebidos não integrados em processos | X | ||||||||
• Ofícios, notas, circulares e outros documentos recebidos integrados em processos | X | ||||||||
• Propostas, informações e pareceres não integrados em processos | X | ||||||||
• Propostas, informações e pareceres integrados em processos | X | ||||||||
• Cartões de identidade e Cartões de Serviço | X |
DI — Destruição imediata.
C.P. — Conservação permanente.