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Versão Chinesa

Portaria n.º 50/92/M

de 2 de Março

Artigo 1.º É criado na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso de especialização em enfermagem de saúde comunitária, cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria.

Art. 2.º — 1. Podem candidatar-se à frequência do curso os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

a) Possuam o curso de enfermagem geral ou curso equiparado;

b) Possuam, pelo menos, dois anos de experiência profissional.

2. Têm preferência na matrícula os candidatos que, ficando aprovados nas provas de selecção, pertençam aos quadros de pessoal dos serviços públicos de saúde do Território.

Art. 3.º Os programas das disciplinas e dos estágios que compõem o curso são aprovados pelo Governador, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde e parecer favorável do Conselho Escolar.

Art. 4.º Aos alunos que concluam o curso com aproveitamento é atribuído o diploma de enfermeiro especialista de saúde comunitária que é válido para todos os efeitos em Macau.

Governo de Macau, aos 27 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de especialização em enfermagem de saúde comunitária

Disciplinas Horas Estágios Semanas
Administração 30 Administração 3
Pedagogia 30 Pedagogia 3
Antropologia e Sociologia 30 Cuidados de Saúde Primários 12
Bio-estatística 40 Reuniões de avaliação 1
Fundamentos da Enfermagem 20    
Introdução à Informática 30    
Psicologia do Desenvolvimento 40    
Psicologia de Grupo 20    
Epidemiologia 30    
Saneamento Básico 30    
Enfermagem de Saúde Comunitária 240    
Total 540   19