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Versão Chinesa

Portaria n.º 7/92/M

de 20 de Janeiro

Artigo 1.º É criado na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria.

Art. 2.º — 1. Podem candidatar-se à frequência do curso os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

a) Possuam o curso de enfermagem geral ou curso equiparado;

b) Possuam, pelo menos, dois anos de experiência profissional.

2. Têm preferência na matrícula os candidatos que, ficando aprovados nas provas de selecção, pertençam aos quadros de pessoal dos serviços públicos de saúde do Território.

Art. 3.º Os programas das disciplinas e dos estágios que compõem o curso são aprovados pelo Governador, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde e parecer favorável do Conselho Escolar.

Art. 4.º Aos alunos que concluam o curso com aproveitamento é atribuído o diploma de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica que é válido para todos os efeitos em Macau.

Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

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ANEXO

(Portaria n.º 7/92/M, de 20 de Janeiro)

Plano de estudos do curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Disciplinas Horas Estágios Semanas
Administração 30 Administração 3
Pedagogia 30 Pedagogia 3
Antropologia e sociologia 30 Grávidas:  
Bio-estatística 40 Consultas 2
Fundamentos da Enfermagem 20 Internamento 2
Introdução à Informática 30 Ginecologia 2
Enfermagem de neonatologia 50 Sala de partos 8
Enfermagem obstétrica 260 Puérperas 2
Psicologia 50 Neonatologia 2
Total 540 Total 24