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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 2/92/M

de 20 de Janeiro

Em virtude de novos alinhamentos fixados para a zona da Rua de Martinho Montenegro, o proprietário do terreno descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau sob o n.º 9 991 a fls. 30 do livro B-27, onde se encontra implantado o prédio n.º 32 daquela rua, requereu a venda de uma parcela de terreno com a área de 11 m2, confinante com o terreno de que é proprietário, para ser anexada a este.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação com subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser concedida nos termos legais.

Desta desafectação não resulta qualquer prejuízo para o Território, pretendendo-se dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para a zona e viabilizar o aproveitamento da parcela de terreno em questão.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área global de 11 (onze) metros quadrados, assinalado com a letra "B" na planta emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 19 de Março de 1991, e referenciada como Processo n.º 2 936/90, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 9 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.