Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 143, um exemplar de rectificação dos estatutos da associação «Centro Juvenil de Budismo de Macau», do teor seguinte:
Um. (Mantém-se).
Dois. A Assembleia Geral funciona com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados, em primeira convocação, e com qualquer número de membros em segunda convocação.
Três. (Mantém-se).
A alteração destes estatutos só poderá ser feita em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse efeito, com o «quorum» de dois terços (2/3) dos membros da Associação.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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