Versão Chinesa

Portaria n.º 235/91/M

de 23 de Dezembro

Artigo 1.º São criados, no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde, os centros de saúde do Porto Interior, de S. Lourenço, Tamagnini Barbosa e da Areia Preta.

Art. 2.º A presente portaria produz efeitos em relação aos centros de saúde do Porto Interior e de S. Lourenço desde a data em que entraram em funcionamento.

Governo de Macau, aos 17 de Dezembro de 1991.

Publique-se.