Versão Chinesa

Portaria n.º 220/91/M

de 16 de Dezembro

Artigo 1.º O Instituto de Promoção do Investimento em Macau é autorizado a utilizar como logotipo, o símbolo que se reproduz em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Art. 2.º Não é aplicável ao logotipo do IPIM o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.

Governo de Macau, aos 3 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

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