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CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Igreja Nova Apostólica

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 2 de Novembro de 1991, lavrada a folhas 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório, foi constituída por Armin Brinkman e António de Jesus da Silva Franco Nogueira, uma Associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

Estatutos

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação «Igreja Nova Apostólica» e, em chinês «San Si Tou Kau Vui», terá a sua sede em Macau, na Avenida de Sidónio Pais, números sete e nove, rés-do-chão, B, freguesia de S. Lázaro.

Artigo segundo

A Associação declara-se afiliada da Neuapostolische Kirche Des Landes Nordrhein-Westfalen, com sede na Alemanha, em Braunschweiger Strasse, trinta e um, trinta e cinco.

Artigo terceiro

A Associação é constituída por tempo indeterminado.

Artigo quarto

A Nova Igreja Apostólica é a Igreja de Jesus Cristo e rege-se pelo seu Espírito Santo.

Ela é a continuação imediata e directa da primeira igreja apostólica da igreja original cristã, assim como na igreja original era o apóstolo Pedro, assim é o apóstolo principal a cabeça visível da igreja e é, em todos os assuntos, a instância suprema. Uma vez que todos os membros da Nova Igreja Apostólica vêem nele o representante do Senhor Jesus Cristo na Terra e como ele próprio se considera sempre como ajudante da fé dos seus irmãos e irmãs, a sua posição singular não significa um domínio autoritário sobre a igreja. Nesta igreja, que é uma comunidade dos apóstolos, dos ofícios e dos membros, com os quais está o Senhor Jesus Cristo, o amor e a obediência à fé são as forças que sustentam toda e qualquer acção e aspiração.

Artigo quinto

Sem prejuízo da sua autonomia, a nova igreja está unida no seu ensino e organização às igrejas neo-apostólicas de todo o mundo, formando a Neuapostolische Kirche-Liga Internacional dos Apóstolos.

Artigo sexto

A missão da nova igreja é o cumprimento daquilo de que o Senhor a incumbiu: administrar a palavra de Deus e a Sua ordem a todas as pessoas que anseiam pela salvação e dar as bênçãos eclesiásticas necessárias aos verdadeiros cristãos.

Artigo sétimo

A igreja executa as tarefas que lhe incumbem, sobretudo através do serviço religioso regular, do ensino das crianças e dos jovens na doutrina apostólica, da cura das almas segundo o espírito de Cristo, do trabalho missionário, forte na fé, em todo o Mundo, de assistência conscienciosa a pessoas idosas ou dela necessitadas e de uma assistência activa ao bem-estar social.

Artigo oitavo

Todos os actos da igreja servem o bem comum.

Artigo nono

A igreja regula e gere os seus assuntos com autonomia dentro dos limites da lei geral e, fiel à sua missão, se abstém de actividades políticas e reclama o respeito de todos os órgãos e instituições públicas.

Artigo décimo

São órgãos de igreja:

Um. O apóstolo principal;

Dois. O apóstolo distrital;

Três. A Direcção;

Quatro. O Conselho Fiscal; e

Cinco. A Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

O apóstolo principal é o presidente da Neuapostolische Kirche — Liga Internacional dos Apóstolos. É o sacerdote do mais elevado grau da igreja e a autoridade suprema no tocante a todos os assuntos eclesiásticos. Ele decreta, de acordo com os apóstolos unidos na Liga Internacional dos Apóstolos, os regulamentos necessários à vida da igreja.

Artigo décimo segundo

O apóstolo distrital é o presidente da Direcção e da Assembleia Geral. Chefia a igreja e representa-a em todas as questões de direito e patrimoniais, em juízo ou fora dele.

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída pelo apóstolo distrital, por, pelo menos, três sacerdotes do grau mais elevado e por outros membros a designar pelo apóstolo distrital.

Artigo décimo quarto

A Assembleia Geral é constituída pelos membros da Associação, incluindo apóstolos, bispos e por todos os outros detentores de ofícios superiores.

Artigo décimo quinto

A qualidade de membro da igreja pode ser, em princípio, requerida por qualquer pessoa física que se comprometa a viver segundo a doutrina dos apóstolos, credo neo-apostólico e em conformidade com a palavra da Santa Bíblia e a respeitar as ordens da Direcção da igreja.

Artigo décimo sexto

A igreja vive das oferendas dadas pelos seus membros com base na fé viva, não pretende subvenções do Estado e não cobra imposto dos seus nembros.

Artigo décimo sétimo

Os bens da igreja são administrados pelo apóstolo distrital que é quem chefia a igreja e a representa em todas as questões de direito e patrimoniais, em juízo ou fora dele.

Artigo décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e um. — O Notário, António Correia.

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