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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Natação Golfinho de Macau

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 50 verso e seguintes do livro de notas 74-C, outorgada em 19 de Outubro de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricada.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Natação Golfinho de Macau», em chinês «Ou Mun Hoi Tun Yau Wing Wui» e, em inglês «Macau Dolphin Swimming Club», e tem a sua sede em Macau, na Avenida de Horta e Costa, números três, AA e três, BB, edifício Chan Fat, rés-do-chão, A.

Artigo segundo

Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivos fomentar e desenvolver a prática da natação.

Artigo terceiro

A duração da Associação é por tempo indeterminado.

Do património

Artigo quarto

O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento, pelos associados, de uma jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quinto

Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das respectivas formalidades, declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.

Dois. Os associados podem sei efectivos ou honorários:

a) São associados efectivos os que pagam quotas; e

b) São associados honorários as personalidades convidadas pela Associação.

Artigo sexto

São direitos dos associados efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sétimo

São deveres dos associados efectivos:

a) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Pagar pontualmente as quotas mensais.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.

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